DECRETO N. 7.501, DE 27 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos estaduais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos
estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação
no XX Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de
Guarujá de 21 a 26 de maio de 1976
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo
anterior, deverão os servidores públicos estaduais apresentar às
repartições de origem comprovante de efetiva participação no certame,
passado pela Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes 27 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário das Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil aos 27 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador