DECRETO N. 7.503, DE 28 DE JANEIRO DE 1976
Credencia representantes do
Governo do Estado de São Paulo para participarem dos atos de
constituição e de subscrição do capital social do
Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - I.P.T.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam credenciados, como representantes do Governo
do Estado de São Paulo, para participarem dos atos de constituição e de
subscrição do capital social do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do
Estado de São Paulo S.A. - I.P.T., os Srs Drs. Nelson Gomes Teixeira,
Secretário da Fazenda; Jorge Wilheim, Secretário da Economia e
Planejamento, e José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciências e
Tecnologia.
Artigo 2.° - A subscrição do capital social ora autorizada está
limitada ao montante referido no Artigo 4.° da Lei n. 896, de 17 de
dezembro de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 28 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador