PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 6.º do
Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem unidades orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior;
V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 2.º - Constituem
unidades de despesa da unidade orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional;
III - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - A unidade de
despesa da unidade orçamentária Conselho Estadual de
Educação é a Secreatria Geral do Conselho Estadual de
Educação.
Artigo 4.º - Constituem
unidades de despesa da unidade orçamentária Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
VI - DIvisão Regional de Ensino 5 - Leste;
VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
IX - Divisão de Administração.
Artigo 5.º - Constituem unidades de despesa da unidade orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
III - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
IV - Divisãoo Regional de Ensino de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Ensino de Marília;
XII - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
XIII - Divisão de Administração.
Artigo 6.º - Constituem unidades de despesa da unidade orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão der Administração.
Artigo 7.º - Constituem unidades de despesa da unidade orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos;
II - Serviço de Administração.
Artigo 8.º - Constituem unidades de despesa da unidade orçamentária Departamento de Assistência ao Escolar:
I - Administração do Departamento de Assistência ao Escolar;
II - Serviço de Administração.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - os Artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10 e 11 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975;
II - o Decreto n. 6.060, de 28 de abril de 1975;
III - o Decreto n. 6.242, de 2 de junho de 1975.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Até
que seja criada Universidade Estadual para incoporar, como unidades
universitárias, os Institutos Isolados de Ensino Superior, fica
mantida, na Secretaria da Educação, a unidade
orçamentária Coordenadoria do Ensino Superior e a
respectiva unidade de despesa.
Artigo 2.º - Até
que seja instalado o Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo - FUNDESP, fica mantida na unidade
orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, a
unidade de despesa Fundo Estadual de Construções
Escolares.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Jorge Wilbein, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.511, DE 29 DE JANEIRO DE 1976
Define as unidades
orçamentárias e de despesa da Secretaria da
Educação
Retificação
Artigo 4.º -
Onde se lê: II - Divisão Regional de Ensino da capital;
Leia-se: 'II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;