DECRETO N. 7.514, DE 30 DE JANEIRO DE 1976

Reorganiza os òrgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO II

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 1.º - Os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no ámbito da Secretaria da Segurança Pública, ficam reorganizados de acordo com este decreto.

CAPÍTULO

DOS ÓRGÃOS SETORIAIS

SEÇÃO I

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE

Artigo 2.º - O Serviço de Finanças, da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário e Òrgão Setorial e presta serviços ás Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede que não possuam órgãos de Administração FInanceira e Orçamentária.

SEÇÃO II

DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA

Artigo 3.º - A Divisão de Finanças, do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia, é Òrgão Setorial e presta serviços ás Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia que não possuam órgãos de Administração Financeira e Orçamentária.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Artigo 4.º - O Serviço de Finanças, do Departamento Estadual de Trânsito, é Òrgão Setorial e presta serviços à Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito.

SEÇÃO IV

DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Artigo 5.º - A Diretoria de Finanças (DF), do Comando Geral da Policia MIlitar, é Òrgão Setorial e, através de seu Serviço de Finanças, presta serviços às Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Policia Militar do Estado de São Paulo que não possuam órgãos de Administração Financeira e Orçamentária.
Parágrafo único - O Serviço de FInanças, da Diretoria de Finanças (DF), compreende a Seção de Orçamento e Custos e a Seção de Despesa.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SUBSETORIAIS

SEÇÃO I

DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA

Artigo 6.º - São órgãos Subsetoriais da Delegacia Geral de Polícia:
I - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Geral de Policia, que prestará serviços à Unidade de Despesa Administração da Delegacia Geral de Policia;
II - Serviço de Finanças, da Divisão de Administração do Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN;
III - Seção de Finanças, do Serviço de Administração da 1.º Delegacia Regional de Policia da Capital;
IV - Seção de Finanças do Serviço de Administração da 2.º Delegacia Regional de Policia da Capital;
V - Seção de Finanças, do Serviço de Administração da Delegacia Regional de Policia da Periferia;
VI - Seção de Finanças, do Serviço de Administração do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo - Interior - DERIN;
VII - Seção de Finanças, do Serviço de Administração da Delegacia Regional de Policia do Litoral;
VIII - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraiba;
IX - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Sorocaba;
X - Seção de Finanças, do Serviço de Administração da Delegacia Regional de Policia de Campinas;
XI - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Ribeirão Preto;
XII - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Bauru;
XIII - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de São José do Rio Preto;
XIV - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Araçatuba;
XV - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Presidente Prudente;
XVI - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Marilia;
XVII - Serviço de Finanças, da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
XVIII - Seção de Finanças, da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Ordem Politica e Social - DOPS;
XIX - Seção de Finanças, da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Policia Cientifica - DEPC;
XX - Seção de Finanças, do Serviço de Administração do Instituto de Criminalistica;
XXI - Seção de Finanças, do Serviço de Administração do Instituto Medico Legal;
XXII - Seção de Finanças, do Serviço de Administração do Instituto de Identificação Civil e Criminal;
XXIII - Seção de Finanças, do Serviço de Administração da Academia de Policia;
XXIV - Seção de FInanças, da Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Policia;
XXV - Seção de Finanças, da Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Policia.

SEÇÃO II

DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Artigo 7.º - São Órgãos Subsetoriais da Policia Militar do Estado de São Paulo:
I - Seção de Finanças, da Ajudância Geral;
II - Serviço de Finanças, do Centro de Finanças (C Fin);
III - Serviço de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Belico (CSMMB);
IV - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras (CSMO);
V - Serviço de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência (CSM Int);
VI - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde (CSMS);
VII - Seção de Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da Região do Vale do Paraíba (CPAI 1/);
VIII - Seção de Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da Região de Campinas (CPAI 2);
IX - Seção de Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da Região de Ribeirão Preto (CPAI 3);
X - Seção de Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea das Regiões de Marilia, Bauru e Presidente Prudente (CPAI 4), com sede em Marilia;
XI - Setor de Finanças, do 4.º Batalhão de Policia Militar do Interior (4.º BPM I), sediado em Bauru;
XII - Setor de Finanças, do 18.º Batalhão de Policia Militar de interior (18.º BPM I), sediado em Presidente Prudente;
XIII - Seção de Finanças, do comando de Policiamento de Àrea das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto (CPA I 5), com sede em Araçatuba;
XIV - Setor de Finanças, do 17.º Batalhão de policia Militar do Interior (17.º BPM-I), sediado em São José do Rio Preto;
XV - Seção de Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da Região do Litoral (CPA-1-6);
XVI - Seção de Finanças, do Comando de Poliamento de Àrea da Região de Sorocaba (CPA-I-7);
XVII - Serviço de Finanças, do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB).
Parágrafo único - Os Serviços de Finanças mencionados nos incisos II, III, V e XVII, compreendem, cada um, a Seção de Orçamento e Custos e A Seção de Despesa.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS SETORIAIS

Artigo 8.º - Aos Órgãos Setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária cabem as seguintes atribuições:
I - em relação à Administração Orçamentária:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos Òrgãos Centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
d) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
e) orientar os Òrgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a solicitações dos Òrgãos Centrais sobre a matéria;
g) executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.
II - em relação à Administração Financeira:
a) propor normas relativas á programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Òrgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
c) executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentária própria, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS SUBSETORIAIS

Artigo 9.º - Aos Órgãos Subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária cabem as seguintes atribuições:
I - em relação à Administração Orçamentária:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - em relação à Administração Financeira:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
d) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
e) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
f) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
g) atender as requisições de recursos financeiros;
h) manter registros necessários à demostração das disponibilidade e dos recursos financeiros utilizados.
§ 1.º - As atribuições referidas no presente artigo serão executadas pelos Òrgãos Setoriais quando prestarem serviços para as Unidades de Despesa.
§ 2.º - As atribuições constantes das alíneas c, d, f, g, e h deste artigo, serão executadas, no Serviço de Finanças da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário, pela Seção de Programação Financeira e Pagamentos.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E DE DESPESA

SEÇÃO I

DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 10 - Aos dirigentes das Unidades Orçamentárias compete:
I - submeter ao Secretário da Segurança Pública a proposta orçamentária da respectiva Unidade Orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - propor ao Secretário da Segurança Pública a distribuição das dotações orçamentárias pelas Unidades de Despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas Unidades Orçamentárias, relativas à Administração Financeira e Orçamentária atendendo à orientação emanada dos Órgãos Centrais;
V - manter contato com os Òrgãos Centrais de Administração Financeira e Orçamentária;
VI - exercer as competências definidas no artigo 11 deste decreto quando forem responsáveis por essas unidades.

SEÇÃO II

DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES DE DESPESA

Artigo 11 - Aos dirigentes das Unidades de Despesa compete:
I - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
V - submeter a proposta orçamentária à aprovação de dirigente da Unidade Orçamentária;
VI - autorizar liberação, restituição ou subcitição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrario.
VII - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o responsável pela unidade administrativa, a qual tenha por incumbência as atribuições definidas no inciso II, do Artigo 9.º deste decreto.

SEÇÃO III

DOS DEMAIS DIRIGENTES

Artigo 12 - Aos Diretores da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças dos Serviços de Administração e Serviços de Finanças, compete:
I -  autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com Chefe de Seção ou Encarregado de Setor, os quais tenham por incumbência, as atribuições definidas no inciso II, do Artigo 9.º deste Decreto.
Artigo 13 - Na Unidade de Despesa, as competências, quando forem coincidentes, serão exercidas, de preferência , pelos dirigentes de menor nível hierárquico.
Artigo 14 - Aos Chefes de Seção e Encarregados de Setor que tenham incumbência as atribuições definidas no inciso II, do artigo 9.º deste Decreto, compete;
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento em conjunto com um dos Dirigentes mencionados no Artigo 12 ou com o Dirigente da Unidade de Despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 15 - As Unidades Orçamentárias e de Despesa da Secretaria da Segurança Pública serão fixadas por decreto do Poder Executivo.
Artigo 16 - A Secretaria de Economia e Planejamento providenciará o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias para as respectivas Unidades.
Artigo 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 1.º de junho de 1970, que reestruturou os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Extinta a Seção de Finanças da Divisão de Diversões Públicas, criada pelo Decreto de 30 de setembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                            DECRETO N. 7.514, DE 30 DE JANEIRO DE 1976

                       Reorganiza os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

Retificação do D.O. de 31.1.76
Artigo 7.° -
Onde se lê: III. - Serviço de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);
Leia-se: III. - Serviço de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico (CSM/MB);
Onde se lê: IV. - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras - CSM/0);
Leia-se: IV. - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manuitenção de Saúde (CSM/S);
Onde se lê: VI. - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde (CSM/S);
Leia-se: VI. - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde (CSM/S).

DECRETO N. 7.514, DE 30 DE JANEIRO DE 1976

                        Reorganiza os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

Retificação
Onde se lê:
CAPÍTULO II
Da Disposição Preliminar
Artigo 1.° -

CAPÍTULO
Dos Órgãos Setoriais
Leia-se:

CAPÍTULO I
Da Disposição Preliminar
Artigo 1.° ........

CAPÍTULO II
Dos Órgãos Setoriais