PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
CAPÍTULO II
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1.º - Os
órgãos dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, no ámbito da Secretaria
da Segurança Pública, ficam reorganizados de acordo com
este decreto.
CAPÍTULO
DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
Artigo 2.º - O
Serviço de Finanças, da Divisão de
Administração do Gabinete do Secretário e
Òrgão Setorial e presta serviços ás
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede que
não possuam órgãos de Administração
FInanceira e Orçamentária.
SEÇÃO II
DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA
Artigo 3.º - A
Divisão de Finanças, do Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Policia, é
Òrgão Setorial e presta serviços ás
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia
Geral de Policia que não possuam órgãos de
Administração Financeira e Orçamentária.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Artigo 4.º - O
Serviço de Finanças, do Departamento Estadual de
Trânsito, é Òrgão Setorial e presta
serviços à Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito.
SEÇÃO IV
DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 5.º - A Diretoria
de Finanças (DF), do Comando Geral da Policia MIlitar, é
Òrgão Setorial e, através de seu Serviço de
Finanças, presta serviços às Unidades de Despesa
da Unidade Orçamentária Policia Militar do Estado de
São Paulo que não possuam órgãos de
Administração Financeira e Orçamentária.
Parágrafo único -
O Serviço de FInanças, da Diretoria de Finanças
(DF), compreende a Seção de Orçamento e Custos e a
Seção de Despesa.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUBSETORIAIS
SEÇÃO I
DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA
Artigo 6.º - São órgãos Subsetoriais da Delegacia Geral de Polícia:
I - Setor de Finanças,
da Seção de Administração da Delegacia
Geral de Policia, que prestará serviços à Unidade
de Despesa Administração da Delegacia Geral de Policia;
II - Serviço de
Finanças, da Divisão de Administração do
Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São
Paulo - DEGRAN;
III - Seção de
Finanças, do Serviço de Administração da
1.º Delegacia Regional de Policia da Capital;
IV - Seção de
Finanças do Serviço de Administração da
2.º Delegacia Regional de Policia da Capital;
V - Seção de
Finanças, do Serviço de Administração da
Delegacia Regional de Policia da Periferia;
VI - Seção de
Finanças, do Serviço de Administração do
Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo -
Interior - DERIN;
VII - Seção de
Finanças, do Serviço de Administração da
Delegacia Regional de Policia do Litoral;
VIII - Setor de
Finanças, da Seção de Administração
da Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraiba;
IX - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Sorocaba;
X - Seção de
Finanças, do Serviço de Administração da
Delegacia Regional de Policia de Campinas;
XI - Setor de Finanças,
da Seção de Administração da Delegacia
Regional de Policia de Ribeirão Preto;
XII - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Bauru;
XIII - Setor de
Finanças, da Seção de Administração
da Delegacia Regional de Policia de São José do Rio Preto;
XIV - Setor de Finanças,
da Seção de Administração da Delegacia
Regional de Policia de Araçatuba;
XV - Setor de Finanças,
da Seção de Administração da Delegacia
Regional de Policia de Presidente Prudente;
XVI - Setor de Finanças, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Policia de Marilia;
XVII - Serviço de
Finanças, da Divisão de Administração do
Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
XVIII - Seção de
Finanças, da Divisão de Administração do
Departamento Estadual de Ordem Politica e Social - DOPS;
XIX - Seção de
Finanças, da Divisão de Administração do
Departamento Estadual de Policia Cientifica - DEPC;
XX - Seção de Finanças, do Serviço de Administração do Instituto de Criminalistica;
XXI - Seção de Finanças, do Serviço de Administração do Instituto Medico Legal;
XXII - Seção de
Finanças, do Serviço de Administração do
Instituto de Identificação Civil e Criminal;
XXIII - Seção de Finanças, do Serviço de Administração da Academia de Policia;
XXIV - Seção de FInanças, da Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Policia;
XXV - Seção de Finanças, da Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Policia.
SEÇÃO II
DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 7.º - São Órgãos Subsetoriais da Policia Militar do Estado de São Paulo:
I - Seção de Finanças, da Ajudância Geral;
II - Serviço de Finanças, do Centro de Finanças (C Fin);
III - Serviço de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Belico (CSMMB);
IV - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras (CSMO);
V - Serviço de
Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção do
Material de Intendência (CSM Int);
VI - Seção de Finanças, do Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde (CSMS);
VII - Seção de
Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da
Região do Vale do Paraíba (CPAI 1/);
VIII - Seção de Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da Região de Campinas (CPAI 2);
IX - Seção de
Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da
Região de Ribeirão Preto (CPAI 3);
X - Seção de
Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea das
Regiões de Marilia, Bauru e Presidente Prudente (CPAI 4), com
sede em Marilia;
XI - Setor de Finanças, do 4.º Batalhão de Policia Militar do Interior (4.º BPM I), sediado em Bauru;
XII - Setor de Finanças,
do 18.º Batalhão de Policia Militar de interior (18.º
BPM I), sediado em Presidente Prudente;
XIII - Seção de
Finanças, do comando de Policiamento de Àrea das
Regiões de Araçatuba e São José do Rio
Preto (CPA I 5), com sede em Araçatuba;
XIV - Setor de Finanças,
do 17.º Batalhão de policia Militar do Interior (17.º
BPM-I), sediado em São José do Rio Preto;
XV - Seção de Finanças, do Comando de Policiamento de Àrea da Região do Litoral (CPA-1-6);
XVI - Seção de Finanças, do Comando de Poliamento de Àrea da Região de Sorocaba (CPA-I-7);
XVII - Serviço de Finanças, do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB).
Parágrafo único -
Os Serviços de Finanças mencionados nos incisos II, III,
V e XVII, compreendem, cada um, a Seção de
Orçamento e Custos e A Seção de Despesa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
Artigo 8.º - Aos Órgãos Setoriais dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária
cabem as seguintes atribuições:
I - em relação à Administração Orçamentária:
a) propor normas para
elaboração e execução
orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos
Òrgãos Centrais;
b) coordenar a
apresentação das propostas orçamentárias,
com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
d) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
e) orientar os Òrgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das
Unidades de Despesa e atender a solicitações dos
Òrgãos Centrais sobre a matéria;
g) executar serviços
para as Unidades de Despesa que não contem com
Administração Financeira e Orçamentária
próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições
de Órgão Subsetorial.
II - em relação à Administração Financeira:
a) propor normas relativas
á programação financeira, atendendo a
orientação emanada dos Òrgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
c) executar serviços
para as Unidades de Despesa que não contem com
Administração Financeira e Orçamentária
própria, desenvolvendo, para tanto, atribuições de
Órgão Subsetorial.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS SUBSETORIAIS
Artigo 9.º - Aos Órgãos Subsetoriais dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária
cabem as seguintes atribuições:
I - em relação à Administração Orçamentária:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - em relação à Administração Financeira:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
d) examinar os documentos
comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos
pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
e) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
f) emitir cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para a realização de pagamentos;
g) atender as requisições de recursos financeiros;
h) manter registros
necessários à demostração das
disponibilidade e dos recursos financeiros utilizados.
§ 1.º - As
atribuições referidas no presente artigo serão
executadas pelos Òrgãos Setoriais quando prestarem
serviços para as Unidades de Despesa.
§ 2.º - As
atribuições constantes das alíneas c, d, f, g, e h deste
artigo, serão executadas, no Serviço de Finanças
da Divisão de Administração do Gabinete do
Secretário, pela Seção de
Programação Financeira e Pagamentos.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E DE DESPESA
SEÇÃO I
DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 10 - Aos dirigentes das Unidades Orçamentárias compete:
I - submeter ao
Secretário da Segurança Pública a proposta
orçamentária da respectiva Unidade
Orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - propor ao
Secretário da Segurança Pública a
distribuição das dotações
orçamentárias pelas Unidades de Despesa;
IV - baixar normas, no
âmbito das respectivas Unidades Orçamentárias,
relativas à Administração Financeira e
Orçamentária atendendo à orientação
emanada dos Órgãos Centrais;
V - manter contato com os Òrgãos Centrais de Administração Financeira e Orçamentária;
VI - exercer as competências definidas no artigo 11 deste decreto quando forem responsáveis por essas unidades.
SEÇÃO II
DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES DE DESPESA
Artigo 11 - Aos dirigentes das Unidades de Despesa compete:
I - autorizar despesas, dentro
dos limites impostos pelas dotações liberadas para as
respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contratos, quando for
o caso;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
V - submeter a proposta
orçamentária à aprovação de
dirigente da Unidade Orçamentária;
VI - autorizar
liberação, restituição ou
subcitição de caução em geral e de
fiança, quando dadas em garantia de execução de
contrario.
VII - assinar cheques, ordens
de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o
responsável pela unidade administrativa, a qual tenha por
incumbência as atribuições definidas no inciso II,
do Artigo 9.º deste decreto.
SEÇÃO III
DOS DEMAIS DIRIGENTES
Artigo 12 - Aos Diretores da
Divisão de Administração, da Divisão de
Finanças dos Serviços de Administração e
Serviços de Finanças, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens
de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para a realização de pagamentos, em
conjunto com Chefe de Seção ou Encarregado de Setor, os
quais tenham por incumbência, as atribuições
definidas no inciso II, do Artigo 9.º deste Decreto.
Artigo 13 - Na Unidade de
Despesa, as competências, quando forem coincidentes, serão
exercidas, de preferência , pelos dirigentes de menor nível
hierárquico.
Artigo 14 - Aos Chefes de
Seção e Encarregados de Setor que tenham
incumbência as atribuições definidas no inciso II,
do artigo 9.º deste Decreto, compete;
I - assinar cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para a realização de pagamento em
conjunto com um dos Dirigentes mencionados no Artigo 12 ou com o
Dirigente da Unidade de Despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 15 - As Unidades
Orçamentárias e de Despesa da Secretaria da
Segurança Pública serão fixadas por decreto do
Poder Executivo.
Artigo 16 - A Secretaria de
Economia e Planejamento providenciará o remanejamento dos saldos
das dotações orçamentárias para as
respectivas Unidades.
Artigo 17 - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto de 1.º de junho de 1970, que reestruturou os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária no
âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Extinta
a Seção de Finanças da Divisão de
Diversões Públicas, criada pelo Decreto de 30 de setembro
de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.514, DE 30 DE JANEIRO
DE 1976
Reorganiza os órgãos dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária no
âmbito da Secretaria da Segurança Pública
Retificação do D.O. de 31.1.76
Artigo 7.° -
Onde se lê: III. - Serviço de Finanças, do Centro
de Suprimento e Manutenção de Material Bélico
(CSM/MB);
Leia-se: III. - Serviço de Finanças, do Centro de
Suprimento e Manutenção do Material Bélico
(CSM/MB);
Onde se lê: IV. - Seção de Finanças, do
Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras -
CSM/0);
Leia-se: IV. - Seção de Finanças, do Centro de
Suprimento e Manuitenção de Saúde (CSM/S);
Onde se lê: VI. - Seção de Finanças, do
Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde
(CSM/S);
Leia-se: VI. - Seção de Finanças, do Centro de
Suprimento e Manutenção do Material de Saúde
(CSM/S).
DECRETO N. 7.514, DE 30 DE JANEIRO DE 1976
Reorganiza os
órgãos dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria
da Segurança Pública
Retificação
Onde se lê:
CAPÍTULO II
Da Disposição Preliminar
Artigo 1.° -
CAPÍTULO
Dos Órgãos Setoriais
Leia-se:
CAPÍTULO I
Da Disposição Preliminar
Artigo 1.° ........
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Setoriais