PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando que os estabelecimentos indicados neste decreto que funcionam em prédios da municipalidade, serão absorvidos pela Prefeitura do Município de São Paulo e por ela administrados;
Considerando a proposta da Secretaria da Educação, de construção de 70 (setenta) novas unidades escolares no município da Capital;
Considerando o aumento do número de vagas resultante do entendimento entre o Estado e a Prefeitura para a administração da rede escolar do município da Capital,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos, na área da Capital, a partir de 1.° de março de 1976 os seguintes estabelecimentos de ensino:
I - No Subdistrito de Santana:
a - o Ginásio Estadual da Água Fria;
b - o Ginásio Estadual "André Nunes Jr.".
II - No Subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha, o 4.° Ginásio Estadual dual de Vila Nova Cachoeirinha.
III - No Subdistrito de Casa Verde, o Ginásio Estadual "prof. Carlos de Moraes Andrade".
IV - No Subdistrito de Tucuruvi:
a - Escola Estadual de 1.° Grau "Euripedes de Castro";
b - 2.° Ginásio Estadual do Jardim Brasil;
c - Escola Estadual de 1.º Grau "Dr. Henrique Smith Bayma";
d - o Ginásio Estadual de Vila Mazzei.
V - No Subdistrito do Butantã:
a - A Escola Estadual de 1.° Grau "Deputado Augusto do Amaral";
b - Ginásio Estadual "Prof. Homero dos Santos Forte".
VI - No Subdistrito de Campo Limpo, o Ginásio Estadual do Campo Limpo.
VII - No Subdistrito de Capela do Socorro:
a - Ginásio Estadual Capela do Socorro;
b - Ginásio Estadual de Veleiros;
c - 5.º Ginásio Estadual de Santo Amaro;
d - Ginásio Estadual de Vila Nova Friburgo.
VIII - No Subdistrito do Jabaquara:
a - Ginásio Estadual de Vila Monte Alegre;
b - Ginásio Estadual de Vila Campestre;
c - Ginásio Estadual "João de Deus Cardoso de Mello".
IX - No Subdistrito de Santo Amaro:
a - Ginásio Estadual de Vila Joanisa;
b - Ginásio Estadual do Jardim Miriam;
c - Ginásio Estadual do Parque Primavera;
d - Ginásio Estaduai "Oswald de Andrade";
e - Escola Estadual de l.° Grau "Luiza Marcelina Branco Chaib".
X - No Subdistrito da Saúde:
a - Ginásio Estadual "Prof. Adrião Bernardes";
b - Ginásio Estadual "Prof. Carlos Henrique Liberalli";
c - Ginásio Estaduai do Jardim Maria Estela;
d - Ginásio Estadual do Jardim Botucatu.
XI - No Distrito de São Miguel Paulista:
a - 2.° Ginásio Estadual de São Miguel Paulista;
b - Ginásio Estadual Jardim São Vicente;
c - Unidade Escolar de 1.° Grau do Jardim Camargo.
XII - No Distrito de Itaquera:
a - Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Adhemar Antonio Prado". localizada na Estrada do Iguatemi s|n;
b - Ginásio Estadual do Conjunto Residencial «Marechal Mascarenhas de Moraes»;
c - Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Alcides Boscolo". localizada na Av. Rodolfo Pirâni, n. 20.
XIII - No Distrito de Guaianazes, o 2.° Ginásio Estadual de Guaianazes.
XIV - No Distrito de Ermelino Matarazzo:
a - Ginásio Estadual de Vila Rio Branco;
b - Ginásio Estadual do Jardim Nordeste;
c - Ginásio Estadual de Vila Marieta, localizado na Rua Crista do Gate, n.° 72.
XV - No Subdistrito do Alto da Moóca, o 2.° Ginásio Estadual de Vila Invernada.
XVI - No Subdistrito do Jardim Paulista. a Escola Estadual de 1.° Grau «Octalles Marcondes Ferreira».
XVII - No Subdistrito de Vila Prudente:
a - Escola Estadual de 1.° Grau «Dep. Joaquim Gouvêa Franco Junior»;
b - Ginásio Estadual de Vila Zelina;
c - Ginásio Estadual de Vila Belem;
d - Escola Estadual de 1.° Grau - "Branca de Castro do Canto e Mello";
e - 2.° Ginásio Estadual de Vila Industrial;
f - Ginásio Estadual da Avenida dos Bancários.
XVIII - No Distrito de Perus:
a - Ginásio Estadual Estrada Velha de Campinas;
b - Escola Estadual de 1.° Grau de Taipas.
XIX - No Subdistrito de Brasilândia o 2.° Ginásio Estadual de Vila Brasilândia.
XX - No Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, o Ginásio Estadual «Cacilda Becker».
Artigo 2.° - Até 29 de fevereiro de 1976 os dirigentes das unidades escolares de que trata este decreto deverão cumprir todos os atos necessários à conclusão das atividades escolares correspondentes ao ano letivo de 1975.
Artigo 3.° - A denominação dos estabelecimentos de ensino ora extintos, resultantes de homenagem prestada a personalidades ilustres, deverá ser preservada mediante a atribuição de seus nomes às unidades escolares que vierem a ser instaladas em decorrência de novas construções.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luís Arrobas Martins. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador