DECRETO N. 7.522, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação dos dirigentes de Autarquias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de representação a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, será igual à diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão CD-4-A.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento das autarquias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976, revogado o Decreto n. 3.766, de 3 de junho de 1974. Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda 
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura 
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes 
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia 
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo 
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração 
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho 
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior 
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos 
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª, da Divisão de Atos do Governador