DECRETO N. 7.522, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação dos dirigentes de Autarquias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de representação a que fazem jus os
Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do
Estado de São Paulo, será igual à diferença entre os vencimentos ou
salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função,
inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância
correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão CD-4-A.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento das autarquias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976, revogado
o Decreto n. 3.766, de 3 de junho de 1974. Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira,
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo
Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder
Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de
Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho,
Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações
do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge
Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho,
Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe
da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios
Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª, da Divisão de Atos do Governador