DECRETO N. 7.524, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Fixa o valor da gratificação a título de representação para a autoridade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 61, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação mensal, a título de representação, do Procurador Geral do Estado fica fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do padrão CD-14-A. 
Parágrafo único - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 6.025, de 24 de abril de 1975, relativamente ao ocupante do cargo de que trata este artigo. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador