DECRETO N. 7.524, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Fixa o valor da gratificação a título de representação para a autoridade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 61, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação mensal, a título de representação,
do Procurador Geral do Estado fica fixada em importância correspondente
a 2 (duas) vezes o valor do padrão CD-14-A.
Parágrafo único - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
6.025, de 24 de abril de 1975, relativamente ao ocupante do cargo de
que trata este artigo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador