DECRETO N. 7.527, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 6.618, de 19 de agosto de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de urgente para efeito do Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens
imóveis, procedida pelo Decreto n. 6.618, de 19 de agosto de 1975,
caracterizadas nas plantas cadastrais individuais ns. PAT.
22.582.22.586. 22.588, 22.589, 22.591. 22.590 e 22.592 e que consta
pertencer e Antonio Bandeira da Silva. Custodio Pereira de Souza.
Ataliba de Mattos, Custodio Garcez, José Sergefredo de Mattos e Antonio
Iondicy de Castro Toledo (2 áreas). respectivamente, necessária á
construção da estrada SP.121. trecho Redenção da Serra - Natividade da
Serra, trechos I e II, conforme projeto aprovado às fls. 36-verso dos
Autos n. 156.073-DER-1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretários dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.a da Divisão de Atos do Governador