DECRETO N. 7.527, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 6.618, de 19 de agosto de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de urgente para efeito do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis, procedida pelo Decreto n. 6.618, de 19 de agosto de 1975, caracterizadas nas plantas cadastrais individuais ns. PAT. 22.582.22.586. 22.588, 22.589, 22.591. 22.590 e 22.592 e que consta pertencer e Antonio Bandeira da Silva. Custodio Pereira de Souza. Ataliba de Mattos, Custodio Garcez, José Sergefredo de Mattos e Antonio Iondicy de Castro Toledo (2 áreas). respectivamente, necessária á construção da estrada SP.121. trecho Redenção da Serra - Natividade da Serra, trechos I e II, conforme projeto aprovado às fls. 36-verso dos Autos n. 156.073-DER-1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretários dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.a da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.527, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 6.618, de 19 de agosto de 1975

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarada de urgente para efeito do artigo 15 ...............
Onde se lê: a desapropriação de bens imóveis, procedida .....................
Leia-se: a desapropriação de bens imóveis, precedida ...........................