DECRETO N. 7.528, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel, situado no Município de Barueri,
Comarca de Barueri, necessario à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a construção do Desvio do Instituto Brasileiro do Café
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 33.844,00 m2 (trinta e tres mil, oitocentos e quarenta e quatro
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situada no Município de
Barueri, Comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a Construção do
desvio do Instituto Brasileiro do Café, imóvel este que consta
pertencer a Salim Maluf, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n. 1973-201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do
ponto (A) seguem: 152,00 m em reta pela cerca divisa, com o rumo
82º17'05" SE até o ponto (B) confrontando com a faixa do D.E.R.; 204,00
m descendo o córrego divisa Três Irmãos com rumo 13º03'52" SE passando
pelo ponto (C) e dai com o rumo 37º49'48" SE confrontando com Tamboré
S.A. até o ponto (D); 228,00 m em reta pelo meio fio da Estrada
existente, com rumo, 89º59'16" SW até o ponto (E), confrontando com a
mesma; 11,00 m em curva de raio de 9,00 m pelo meio fio da Estrada
existente com o rumo 40º29'27" NW, até o ponto (F), confrontando com a
mesma; 188,00 m em reta pelo meio fio da Estrada existente, com rumo
0º00'00" N, confrontando com a mesma até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Dda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.528, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imovel situado no Município de Barueri
Comarca de Barueri, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a construção do Desvio do Instituto Brasileiro do Café
Retificação
Artigo 2.º - Fica a Expropriante................................................................................
Onde se lê: no artigo 5 do Decreto-Lei Federal n. 3365,......................................
Leia-se: no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365,.........................................
Palácio dos Bandeirantes, .......................................................................................
Onde se lê: Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
PAULO EGYDIO MARTINS
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.