DECRETO N. 7.529, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município
de Osasco, Comarca de Osasco, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado. com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem
desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de terrenos e respectivas
benfeitorias, situados no Município de Osasco, Comarca de
Osasco, necessários à
FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes
Amador Bueno, imóveis estes com as medidas limites e
confrontações mencionadas
nas plantas e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a
saber:
Planta n.º 3506/201, com a área de 1.330,00m2 (Hum mil,
trezentos e trinta
metros quadrados), que consta pertencer a Fuad Auada ou Sucessores, com
os
seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A)
que dista 14,00m à
direita do Km 17 + 499,50m ao eixo a suprimir seguem: 41,00m em reta
pela cerca
divisa da linha em tráfego, até o ponto (B) que dista
13.00m à direita do Km 17
+ 540,50m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 43,00m em reta
pela
cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (C) que
dista 12,00m a direita do
Km 17+583,50m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 273,50m em
reta pela
cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (J) que
dista 13,00m à direita do
Km 17+857,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 27,70m em
reta
pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que
dista 13,50m à
direita do Km 17+884,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA;
72,30m
em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto
(E) que dista 13,00m
à direita do Km 17+957,00m do eixo a suprimir, confrontando com
a FEPASA;
130,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o
ponto (F) que dista
13,00m à direita do Km 18 + 087,00m do eixo a suprimir,
confrontando com a
FEPASA: 330,55m acompanhando o muro divisa até o ponto (G) que
dista 15,50m à
direita do Km 17 +756,50m do eixo a suprimir. confrontando com o
proprietário;
70,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
15,50m à direita do
Km 17+685,80m do eixo a suprimir, confrontando com o
proprietário; 124,30m em
reta pelo muro divisa até o ponto (I) que dista 16,00m à
direita do Km 17 +
561,50m do eixo a suprimir, confrontando com o proprietário;
62,00 em reta peia
faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto
(A) de partida.
Planta n.º 3583,01, com a área de 11,00m2 (onze metros
quadrados), que consta
pertencer a Rubens Pereira de Mello ou Sucessores, com os seguintes
limites e
confrontações. 5,00m em reta pela cerca divisa da linha
em tráfego, fazendo
fundos com a FEPASA; 2,00m à esquerda, em reta pelo muro divisa
(tendo como
frente do lote a a Rua Patriarca), confrontando com o lote (B) do
proprietário.
5.00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário: 2,40m à
direita em reta pelo muro divisa, confrontando com a Hazafer do Brasil
S.A
Planta n.º 3584/201 com a área de 11,50m2 (onze metros
quadrados e cincoenta
decímetros quadrados) que consta pertencer a Rubens Pereira de
Mello ou
Sucessores, com os seguintes limites e confrontações:
6,00m em reta pela cerca
divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,90m
à esquerda, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca).
confrontando
com o lote (C) de Jorge Kiorelli; 6,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando
com o proprietário; 2,00m à direita, em reta pelo muro
divisa. confrontando com
o lote (A) do proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de
urgência nos processos judiciais de desapropriação,
para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª de Divisão de Atos ao
Governador
DECRETO N. 7.529, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Osasco,
Comarca de 0sasco, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes Amador
Bueno