DECRETO N. 7.529, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno, imóveis estes com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber:
Planta n.º 3506/201, com a área de 1.330,00m2 (Hum mil, trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Fuad Auada ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 14,00m à direita do Km 17 + 499,50m ao eixo a suprimir seguem: 41,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, até o ponto (B) que dista 13.00m à direita do Km 17 + 540,50m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 43,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (C) que dista 12,00m a direita do Km 17+583,50m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 273,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (J) que dista 13,00m à direita do Km 17+857,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 27,70m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 13,50m à direita do Km 17+884,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 72,30m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (E) que dista 13,00m à direita do Km 17+957,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 130,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 13,00m à direita do Km 18 + 087,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA: 330,55m acompanhando o muro divisa até o ponto (G) que dista 15,50m à direita do Km 17 +756,50m do eixo a suprimir. confrontando com o proprietário; 70,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,50m à direita do Km 17+685,80m do eixo a suprimir, confrontando com o proprietário; 124,30m em reta pelo muro divisa até o ponto (I) que dista 16,00m à direita do Km 17 + 561,50m do eixo a suprimir, confrontando com o proprietário; 62,00 em reta peia faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Planta n.º 3583,01, com a área de 11,00m2 (onze metros quadrados), que consta pertencer a Rubens Pereira de Mello ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações. 5,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,00m à esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a a Rua Patriarca), confrontando com o lote (B) do proprietário. 5.00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário: 2,40m à direita em reta pelo muro divisa, confrontando com a Hazafer do Brasil S.A
Planta n.º 3584/201 com a área de 11,50m2 (onze metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Rubens Pereira de Mello ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 6,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,90m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca). confrontando com o lote (C) de Jorge Kiorelli; 6,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,00m à direita, em reta pelo muro divisa. confrontando com o lote (A) do proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª de Divisão de Atos ao Governador

DECRETO N. 7.529, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Osasco, Comarca de 0sasco, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno

Retificação
Artigo 1.º - Onde se lê: Planta n. 3583/001,... que consta pertencer a Ruben Pereira de Mello..............................................................
Leia-se: Planta n. 3583/201, que consta pertencer a Rubens Pereira de Mello.........................................................................................
Onde se lê: Planta n. 3584/201, .. confrontando com o lote (C) de Jorge Kiorelli:......................................................................................
Leia-se: confrontando com o lote (C) de Jorge Kiarelli;..................................................................................................................................