DECRETO N. 7.530, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista SA., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usand. de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de ll,00m2 (onze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbio do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Luis Marques com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4716 201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Linvtes e Confrontaçes: 11,00m em reta pela cerca divisa em tráfego fazendo fundos com a FEPASA; 1.00m a esquerda. em reta pelo muro iivisa (tendo como frente do lote a rua Patriarca) confrontando com o lote (H) de Antonio Boss: Pichiotti; 10,90m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário; 1,00m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (F) de Ivan da Silva Felix.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. de Divisão de Atos do Governador