DECRETO N. 7.531, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da Faixa, em face da retificação de traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º a 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com area de 820,00 m2 (oitocentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do tragado, da ligação ferroviaria Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Irmãos Bastos ou Sucessores, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4666|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - artmdo do ponto (A) que dista 47,00m a direita do Km 62 + 480,00m do eixo Partimdo, seguem: 20,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 42,50m a direita do Km 62 +500,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 50,50m a direita do Km. 62 +520m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 46,00m a direita do Km. 62 +620,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 55,00m a direita do Km. 62 +600,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00m a direita do Km. 62 +560,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,75m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substa. de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.531 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A,, para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Onde se lê: combinado com os artigos 2.º a 6.º do..................
Leia-se: combinado com os artigos 2.º e 6.º do ....................
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública..................
Onde se lê: até o ponto (F) que dista 50,00m.......................
Leia-se: até o ponto (F) que dista 58,00m..........................