DECRETO N. 7.532, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado
com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou
judicial, o movel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), e respectivas
benfeitonas, situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessario à FEPASA para o alargamento da taixa, em face da retificação
do traçado da ligação ferroviaria Presidente Aluno - Evangelista de
Souza, imovel este que consta pertencer a José Guilherme ou Sucessores,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.°
4667-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista
37,00m a esquerda do Km 60+160,00m do eixo locado. seguem: 41,20m em
reta pela taixa divisa até o ponto (B) que dista 48,00m a esquerda do
Km 60+200,00m do eixo locado, controntando com o proprietario; 60,80m
em reta pela laixa divisa até o ponto (C) que dista 38,00m a esquerda
do Km 60+260,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario;
60,00m em reta pela cerca divisa até o ponte (D) que dista 38,00m à
esquerda do Km 60+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
40,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decretp entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS .
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Diretoria, Subst.,da Dicisão de Atos do Governador