DECRETO N. 7.533, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando oe suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pala Emenda Contitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficadeclarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropiado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel, ou
judicial, o móvel abibo caracterizado constituido de um terrono com ára
de 2.383.30m² (dois mil, trezentos e quarenta e três mnetros quadrados,
e trinta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no
Município de São Paulo, comarca de São Paulo necessário a FESPACA para
o alargamento da faixa, em face da retificação de traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, move este que
consta pertencer a José Guilherme ou Sucessores, com as medidas.
Limintes e confrontações mencionadas na planta n. 4699-201 e memorial
des elaborado pelo Setor de Desapro´riação do Departemento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e
Confrontações: Área Suplementar (A) Partindo ao ponto (A) que dista
39,00m a esquerda do Km 60m 120,00 m de eixo locado, seguem: 19,70 em
reta pela faixa divisa atá o ponto (B) que dista 42,00m a esquerda do
Km 60 + 740,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 57,50m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista ta 39,00m a
esquerda do Km 60+800,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 38,50 em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
38,00m a esqueraa do Km 60+760,00m do eixo locado, confrontando coma
FEPASA; 35,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA ate
o ponto (A) de partida Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (E) que
dista 31,00m a direita do 60+660,00m do eixo locado, seguem: 83,40m em
reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 33,00m a direita do Km
60+740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 62,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (G) que distância 33,00m a direita do KM
60+800,00m do eixo, locado, confrontando coma a FEPASA; 42,30m em reta
pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 32,00m a direita do Km
60+840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 47,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 52,00 a diretita do KM 60+
100,000 do eixo locado confrontando com o propietário: 21,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 54,00m a direita do Km
60+780,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,80m em
reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 49,00m a direita do KM
60+740,00m do eixo locado, confrontado com o proprietário; 85,50m em
reta pela faixa divisa. confrontando com o proprietário até o ponto (E)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora, Subst de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.533, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado nos Município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza
Retificação
no Artigo 1.° -
Onde se lê: move este que consta pertencer a José Guilherme ou Sucessores ...
Leia-se: imóvel este que consta pertencer a José Guilherme ou Sucessores.........
Onde se lê: Limites e Confrontaçõess ... que dista 39,00m a esquerda do Km 60 - 20,00m de eixo locado
Leia-se: Limites e Confrontações: - ... que dista 39,00m a esquerda do Km 60 + 720 00m do eixo locado.
Onde se lê: até o pnto (D) que dista 38,00m a esquerda do Km Oo + 760 m do eixo locado ...
Leia-se: até o ponto (D) que dista 38,00m a esquerda do Km 60 + 760m de eixo locado...
Onde se lê: até o ponto (I), que dista 52,00m a direita do Km 60 + 00,00m do eixo locado ...
Leia-se: até o ponto (I) que dista 52,00m a direita do Km 60 + 800,00m do eixo locado ...