DECRETO N. 7.534, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 785,00m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, comarca de
São Paulo, neeessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino -
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Adão Rocumbac
ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n. 4677/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A)
que dista 33,50m a esquerda do Km 61 +360,00m do eixo locado, seguem:
42,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 49,00m a
esquerda do Km 61 +400,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 43,65 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 31,50m a esquerda do Km 61+ 440,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 32,00m a esquerda do Km 61+400,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,50m em reta pela cerca divisa até o ponto
(E) que dista 27,50m a esquerda do Km 61 +380,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,90m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriente autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador