DECRETO N. 7.535, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 434,55 m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer ao Patrimônio Colonia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4.702-201 e memoral descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Ergenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A. a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 28,00 m a direita do Km........ 53 + 411,50 m do eixo locado, seguem, 89,85 metros em reta pela cerca divisa até o ponto B) que dista 36,00 metros a direita do Km 53+500,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40.50 m a direita do Km 53+460,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,10 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38.50 m a direita do Km 53 + 440,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 31.30 m em reta pela divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. de Divisão de Atos do Governador