DECRETO N. 7.535, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S/A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 434,55 m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e
cinquenta e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a
FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado
da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel
este que consta pertencer ao Patrimônio Colonia, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4.702-201 e memoral
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Ergenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A. a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 28,00 m a direita do
Km........ 53 + 411,50 m do eixo locado, seguem, 89,85 metros em reta
pela cerca divisa até o ponto B) que dista 36,00 metros a
direita do Km 53+500,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
40,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40.50 m a
direita do Km 53+460,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 20,10 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 38.50 m a direita do Km 53 + 440,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 31.30 m em reta pela divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. de Divisão de Atos do Governador