DECRETO N. 7.536, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A , para o acesso a passagem superior do Km 57+020,00m na Variante Guedes - Mato Sêco

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA.. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 4.428,00m2 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessario à FEPASA para o acesso a passagem superior do Km 67+020,00m na Variante Guedes - Mato Sêco, imóvel este que consta pertencer a Mario Piovesana, com as medidas, limites e confrontaçõess mencionadas na planta n.° 4783 201 e memonal descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a direita do Km 57+22,00m do eixo locado, seguem: 492,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 522,00m a direita do Km 57+22,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 9,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 522,00m a direita do Km 57 +13,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 492,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a direita do Km 57+13,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 9,00m em curva de raio 1.115,93 pela faixa divisa, confrontando , com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrdo por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª da Divisão de Atos do Governador