DECRETO N. 7.539, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Oficializa a participação da Secretaria do Interior no Congresso Estadual dos Municípios
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o dever constitucional do Estado de prestação de ampla
assistência técnica aos Municípios, promovendo estudos e pesquisas de
interesse municipal para desenvolver e aperfeiçoar métodos de
administração pública;
considerando que os congresses municipalistas constituem ocasiões
propícias para amplo debate de relevantes questões ligadas a essa área
de atuação, proporcionando a atualização de temas e a renovação de
métodos;
considerando, finalmente, ter a Secretaria do Interior como finalidade
principal o estabelecimento da articulação entre o Estado e os
Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação da Secretaria do
Interior por seus órgãos técnicos, inclusive os da Administração
descentralizada a ela vinculados, no XX Congresso Estadual dos
Municípios, patrocinado pela Associação Paulista dos Municípios, a
realizar-se na cidade do Guarujá, entre os dias 21 a 26 de março do
corrente ano.
Artigo 2.º - A Secretaria do Estado dos Negócios do
Interior participará da programação e
execução do referido certame;
Artigo 3.º - Ficam as unidades de Despesa da Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior autorizadas a despender material e
dotações, dentro dos recursos orçamentários próprios e sem prejuízo dos
demais programas previstos, para atendimento das finalidades deste
Decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substa. de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.539, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976