DECRETO N. 7.543, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - GE - 3019-75 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1969 - PI - CPA - 240 - chassis
B9.014.055;
Prefeitura Municipal de Turmalina - GE - 1822-75 - Caminhão marca Ford
- ano de fabricação 1964 - chassis - F64AA45B17934 - PI - 305.
Pertencente à Secretaria da Educação
Conselho Estadual de Educação
Prefeitura Municipal de Boituva - GG - 356-76 c|aps. - CAM 1800-75 -
Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BP781. 053
- PI - 0325.
Pertencente à Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia
Gabinete do Secretário:
Prefeitura Municipal de Bento de Abreu - GE-3885|75 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassis B9-005610 - PI-ST-020.
Pertencente à Secretaria da Saúde
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN:
Prefeitura da Estância de Atibaia - GG-135|76 c| ap. SENA 144075 -
Rural - marca Willys - ano de fabricação 1966 - motor B6-252.676 -
PI-7826.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - A Superintendência de Controle de
Endemias SUCEN, procederá a baixa do veículo pertencente
ao seu patrimônio.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos n.. 6.909 de 23-10-75,
7.485, de 22-1-76, na parte que doaram veículos à Prefeitura Municipal
de Pereira Barreto e Prefitura da Estância de Atibaia respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.543, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, ...
PAULO EGYDIO MARTINS
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Onde se lê: Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Leia-se: Walter Sidney Pereira Leser, Secretário de Saúde
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil