DECRETO N. 7.546, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1976
Fixa o valor da gratificação a título de representação ao ocupante do cargo que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no inciso III do Artigo 135 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
bem como tendo presente o que lhe representou o Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída gratificação mensal, a título de
representação, em importância correspondente a 1 (uma) vez o valor do
padrão CD-13-A, ao ocupante do cargo de Diretor Técnico (Departamento
Nível II) do Departamento dos Institutos Penais do Estado da Secretaria
da Justiça.
Parágrafo único - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
6.025, de 24 de abril de 1975 relativamente ao ocupante do cargo de que
trata este artigo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador