DECRETO N. 7.547, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1976
Dá nova redação ao Decreto 6.566, de 11 de agosto de 1975, que criou Escola Estadual de 1.º Grau
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo
201, do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a 2.ª Escola Estadual de
1.º Grau de
Buritama, de 2.º estágio, em Buritama, jurisdicionada
à DEB, de
Araçatuba, com doze (12) classes comuns, que ficam designadas,
com
fundamento no Artigo 19 da Lei n. 7.086, de 1962, para
continuação de
exercício dos Professores I, QM.PP.II, padrão 18-A, Maria
Tonsig, RG.
3.744.258; Santina Felipin Mazer, RG. 4.781.858; Sonia Maria Lorenzetti
Amantéa, RG. 2.948.225; Neusa Mendes Queiroz, RG. 2.271.194;
Aparecida Garcia Cardoso, RG. 4.742.405; Durval Farina, RG. 4.263.656;
Edemir Stephani, RG. 4.738.731; Rosa do Amparo Parra Costa,
RG. 4.735.672, Antonia Rodrigues Paludetto, RG. 4.497.704; Mary Dalva
Tozetto, RG. 3.667.462; Maria de Lourdes Hakime Brizoti, RG. 3.978.037;
Evanir de Oliveira Marouelli, RG. 4.793.272; Lazinho Alves da Costa.
RG. 4.735.678; do GESC. «A1varo Alvim" de igual estágio e
no mesmo
município, cujas classes ficam suprimidas pelo presente decreto.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador