DECRETO N. 7.548, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sôbre a doação de bandeiras paulistas, nos casos que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo, autorizada a proceder à doação de bandeiras paulistas a órgãos da União, de outros Estados e Municípios, bem como as entidades privadas de manifesto interesse social. 
Parágrafo Único - As doações de que trata este artigo só deverão ser concretizadas para fins de interesse social, devidamente comprovado, observadas as disponibilidades orçamentárias da referida Pasta. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador