DECRETO N. 7.548, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sôbre a doação de bandeiras paulistas, nos casos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto na alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo, autorizada
a proceder à doação de bandeiras paulistas a órgãos da União, de outros
Estados e Municípios, bem como as entidades privadas de manifesto
interesse social.
Parágrafo Único - As doações de que trata este artigo só deverão
ser concretizadas para fins de interesse social, devidamente
comprovado, observadas as disponibilidades orçamentárias da referida
Pasta.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador