DECRETO N. 7.549, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre doação de bem móvel
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto na alínea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a
doar à Prefeitura Municipal de Martinópolis, um barco de fibra de vidro
modelo Fórmula 1, marca Nauplas, equipado com motor de 25 H.P. e
carreta rodoviária, destinado ao serviço de salva vidas na Represa
Laranja Doce, em Martinópolis.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo Celso Fortes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador