DECRETO N. 7.551, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mairinque um terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção ao
Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Mairinque um terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.151,15 m2 situado no município e comarca
de Mairinque necessário a contrução do Centro de Saúde com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
38.961/72 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Iniciam-se as
divisas no ponto A, situado no alinhamento da Av. 27 de Outubro com o
proprio da FEPASA, e dividindo com este último, segue numa distância de
41,50 m até encontrar o ponto B; desse ponto. deflete à direita e segue
dividindo ainda com o próprio da FEPASA numa distância de 30,00 m até
encontrar o ponto C; desse ponto deflete a direita e seguindo pelo
alinhamento da travessa "Y" numa distancia de 31,15 m até encontrar o
ponto D; desse ponto, segue em curva de raio 4,60 m numa distancia de
7,00 m até encontrar o ponto E, no alinhamento da Av. 27 de Outubro, e
seguindo por este alinhamento numa distância de 25,95 m até encontrar o
ponto A, onde tiveram inicio as divisas, encerrando este perímetro uma
área de 1.151,15 m2 (um mil, cento e cincoenta e um metros e quinze
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pubhcado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substa. da Divisão de Atos do Governador