DECRETO N. 7.552, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1976

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública o imóvel situado na cidade de Aparecida

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, com destinação a construção de Subdelegacia de Polícia, do município e comarca de Aparecida, um terreno sem benfeitorias, com a área de 485,00 m2, situado naquele Município, à Rua Miguel Pardo, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.550/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, adquirido pela Fazenda do Estado através do Executivo Fiscal n.° 679/66
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias. Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomas, Diretora, Substa. da Divisdo de Atos do Governador