DECRETO N. 7.552, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1976
Transfere da Administração da
Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública o
imóvel situado na cidade de Aparecida
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da
Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, com destinação a
construção de Subdelegacia de Polícia, do município e comarca de
Aparecida, um terreno sem benfeitorias, com a área de 485,00 m2,
situado naquele Município, à Rua Miguel Pardo, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
52.550/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, adquirido pela
Fazenda do Estado através do Executivo Fiscal n.° 679/66
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias. Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomas, Diretora, Substa. da Divisdo de Atos do Governador