DECRETO N. 7.553, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário para atender despesas urgentes nas áreas Metropolitana da Grande São Paulo e do Município de Cubatão

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Considerando que cabe ao Estado assegurar a assistência, a higifene, a saúde pública e a segurança da comunidade sob todos os aspéctos;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar da população das zonas abrangidas pelas enchentes registradas nas áreas Metropolitana da Grande São Paulo e do Município de Cubatão, que se encontram em estado de calamidade pública;
Considerando a extensão da adversidade que vitimou as comunas assoladas pelas referidas enchentes e a extrema urgência exigida pela dolorosa situação em que se encontram os flagelados;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no parágrafo 2.°, do Artigo  61 da Constituição Federal e a forma estabelecida pelo Artigo 44 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Casa Militar do Gabinete do Governador, um crédito extraordinário no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhôes de cruzeiros) destinado a ocorrer despesas urgentes e inadiáveis para socorro da população flagelada das áreas Metropolitana da Grande São Paulo e do Município de Cubatão, bem como promover o restabelecimento da normalidade das cidadte vitimadas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos- Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 9 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador