DECRETO N. 7.553, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário para atender despesas urgentes nas áreas Metropolitana da Grande São Paulo e do Município de Cubatão
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Considerando que cabe ao Estado assegurar a assistência, a higifene, a
saúde pública e a segurança da comunidade sob todos os aspéctos;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar
da população das zonas abrangidas pelas enchentes registradas nas áreas
Metropolitana da Grande São Paulo e do Município de Cubatão, que se
encontram em estado de calamidade pública;
Considerando a extensão da adversidade que vitimou as comunas assoladas
pelas referidas enchentes e a extrema urgência exigida pela dolorosa
situação em que se encontram os flagelados;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no parágrafo 2.°, do
Artigo 61 da Constituição Federal e a forma estabelecida pelo
Artigo 44 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Casa Militar
do Gabinete do Governador, um crédito extraordinário no valor de Cr$
10.000.000,00 (dez milhôes de cruzeiros) destinado a ocorrer despesas
urgentes e inadiáveis para socorro da população flagelada das áreas
Metropolitana da Grande São Paulo e do Município de Cubatão, bem como
promover o restabelecimento da normalidade das cidadte vitimadas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos- Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 9 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador