DECRETO N. 7.560, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976

Nomeia Secretário Extraordinário, define as suas atribuições e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 89 e 92 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica nomeado o Sr. Ismael Menezes Armond para exercer, em comissão, um dos cargos de Secretário Extraordinário, previstos no Artigo 92 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, com o título de Secretário Extraordinário de Comunicações.
Artigo 2.° - Compete ao Secretário Extraordinário de Comunicações planejar, orientar e promover a execução das atividades informativas do Governo do Estado de São Paulo, organizar e manter cadastro atualizado, tanto dos meios de comunicação existentes no Estado, quanto das agências de publicidade e propaganda habilitadas a prestar serviços a órgãos estaduais, bem como coordenar a utilização das dotações destinadas a publicidade e relações públicas de todos os órgãos da Administração centralizada e descentralizada. 
Parágrafo único - Para a consecução dos objetivos previstos neste artigo, o Secretário Extraordinário de Comunicações deverá: 
a) assegurar a todos os meios de divulgação o acesso às fontes de informação de interesse jornalistico, tanto da Administração centralizada como da descentralizada;
b) promover a divulgação, em caráter estritamente informativo, de todas as principais atividades dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado;
c) orientar e coordenar a atuação das unidades de divulgação e relações públicas de todos os órgãos da Administração centralizada e descentralizada;
d) executar ou contratar a realização de pesquisas de mercado ou de opinião pública, de interesse de qualquer órgão da Administração centralizada ou descentralizada.
Artigo 3.° - O Secretário Extraordinário de Comunicações terá um Gabinete, composto de um Chefe de Gabinete, dois Oficiais e dois Auxiliares de Gabinete.
Artigo 4.° - A Assessoria de Imprensa do Governo fica subordinada ao Secretário Extraordinário de Comunicações, com a seguinte estrutura; um Departamento de Divulgação, um Departamento de Publicidade e uma Divisão da Administração.
Artigo 5.º - O Departamento de Divulgação compreende: Diretoria, Seção de Expediente, Divisão de Imprensa, Divisão de Fotocinematografia e Divisão de Rádio e Televisão. 
§ 1.° - A Divisão de Imprensa compreende: Diretoria, Seção de Expediente, Equipe Técnica de Reportagem e Redação e Seção de Expedição. 
§ 2.° - A Divisão de Fotocinematografia compreende: Diretoria, Seção de Expediente, Equipe Técnica de Fotografia, Equipe Técnica de Cinematografia e Seção de Arquivo. 
§ 3.° - A Divisão de Rádio e Televisão compreende: Diretoria, Seção de Expedição, Equipe Técnica de Rádio e Televisão, Equipe Técnica de Programas Especiais e Seção de Arquivo e Pesquisas. 
Artigo 6.° - O Departamento de Publicidade compreende: Diretoria, Seção de Expediente, Divisão de Controle de Publicidade e Divisão de Relações Públicas. 
§ 1.º - A Divisão de Controle de Publicidade compreende: Diretoria, Seção de Expediente, Equipe Técnica de Veiculação Impressa, Equipe Técnica de Veiculação Eletrônica e Equipe Técnica de Planejamento de Veiculação. 
§ 2.° - A Divisão de Relações Públicas compreende: Diretoria, Seção de Expediente, Equipe Técnica de Projetos Especiais, Equipe Técnica Operacional e Equipe Técnica de Pesquisa e Documentação. 
Artigo 7.º - A Divisão de Administração compreende: Diretoria, Seção de Comunicações Administrativas e de Pessoal, Seção de Finanças e Seção de Material e Atividades Complementares.
Artigo 8.° - Os saldos das dotações orçamentárias atribuídas à Unidade de Despesa - Assessoria de Imprensa do Governo - da Unidade Orçamentária Casa Civil, ficam transferidos para o Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações ora criado, que passa a constituir Unidade Orçamentária.
Artigo 9.° - Os móveis, instalações, equipamentos e dotações orçamentárias da Assessoria de Imprensa do Governo ficam sob a responsabilidade do Secretário Extraordinário de Comunicações.
Artigo 10 - A Secretaria de Economia e Planejamento providenciará a abertura de crédito suplementar às dotações da Assessoria de Imprensa do Governo ou a abertura de créditos especiais, que forem necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 11 - Os ocupantes de cargos e funções, com exercício na Assessoria de Imprensa do Governo, ficam subordinados ao Secretário Extraordinário de Comunicações.
Artigo 12 - A Casa Civil do Gabinete do Governador, dentro de suas possibilidades, fornecerá ao Secretário Extraordinário de Comunicações os meios necessários ao desempenho das suas funções.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador