DECRETO N. 7.561, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre a criação de cargo na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e, tendo em vista o
que foi aprovado pelo Conselho Universitário em sessão de 6 de agosto
de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Geral do Quadro de Docentes
da Uversidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Professor Titular,
referência MS-6, lotado na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e
destinado ao Departamento de Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador