DECRETO N. 7.562, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°,
inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$
240.940,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e quarenta cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito para a pavimentação asfáltica do recinto
de exposições de Presidente Prudente que deverá ser sede da 5.ª
Exposição Internacional do Nelore, no periodo de 5 a 14 de março.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos pro venientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3. - Fica a terada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substa., da Divisão de Atos do Governador