DECRETO N. 7.563, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
25.285.724.00 (vinte e cinco milhões. duzentos e oitenta e cinco mil,
setecentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 25.285.724,00 (vinte e
cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e
quatro cruzeiros), aberto à Administração Geral do Estado, permitirá ao
ózrgão transferir os recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto a fim de atender as necesidades da
autarquia.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora da Divisão de Atos do Governador