DECRETO N. 7.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 25.285.724,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vmte e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a criação do subelemento 4.1.1.5. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 25.285.724,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros), destina-se às obras da autarquia em construção, cujos recursos não foram previstos no orçamento vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7 563 de 12 de fevereiro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador