DECRETO N. 7.565, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.a da Divisão de Atos do Governador