Republicação
(*)DECRETO N. 7.568, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito, Município e
Comarca de Monte Alto, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado à Rua Lírios n.º 256, Bairro
Paraizo, no Município e Comarca de Monte Alto, constituido de um
terreno com 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias com 182,40m2 (cento e oitenta e dois metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída,
necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da
residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca de Monte Alto, ou
a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria
Andaluza Tavares Mariotto ou sucessores, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ.
140.683-75, a saber:
O terreno situado no alinhamento da Rua dos Lírios, mede 11,00m de
frente por 30,00m da frente aos fundos, confrontando de um lado com
Orlando Zavatti e do outro lado com Olivaldo Luiz Ferreira, e nos
fundos com Jasmina Di Migueli Pizarro e Outros, totalizando a área de
330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas a construção principal e
edícula, perfazendo a área construida o total de 182,40m2 (cento e
oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba do Tribunal de
Justiça Código 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substa. da Divisão de Atos do Governador
*(Republicado por ter saido com numeração incorreta).