Republicação

(*)DECRETO N. 7.568, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

             Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Monte Alto, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado à Rua Lírios n.º 256, Bairro Paraizo, no Município e Comarca de Monte Alto, constituido de um terreno com 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias com 182,40m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca de Monte Alto, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Andaluza Tavares Mariotto ou sucessores, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. 140.683-75, a saber:
O terreno situado no alinhamento da Rua dos Lírios, mede 11,00m de frente por 30,00m da frente aos fundos, confrontando de um lado com Orlando Zavatti e do outro lado com Olivaldo Luiz Ferreira, e nos fundos com Jasmina Di Migueli Pizarro e Outros, totalizando a área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas a construção principal e edícula, perfazendo a área construida o total de 182,40m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba do Tribunal de Justiça Código 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substa. da Divisão de Atos do Governador
*(Republicado por ter saido com numeração incorreta).