DECRETO N. 7.572, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre criação de Estabelecimentos Estaduais de Ensino dos Municípios que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista as necessidades do ensino
demonstradas na análise do Projeto de Redistribuição da Rede Fisica e
no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados Estabelecimentos Estaduais de Ensino nos seguintes municípios:
DEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE SÃO PAULO
Município de Mogi das Cruzes
Escola Estadual de 1.° Grau "Rodolpho Melhamann"
Escola Estadual de 1.° Grau "Gabriel Pereira"
Município de Barueri
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Belval
DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DO VALE DO PARAIBA
Município de Jacarei
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim das Industrias.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.a da Divisão de Atos do Governador