DECRETO N. 7.575, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 2.º, da Lei n.
726, de 24 de outubro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 2.º da Lei
n. 726, de 2 de outubro de 1975, fica aberto na Secretana da Fazenda à
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros), objetiva proporciona mento de capital na
Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRO.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomas, Diretora, Substa., da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.575, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 2.º da Lei n. 726,
de 24 de outubro de 1975
Retificação
Artigo 1.º - De conformidade
Onde se lê:
..............da Lei n. 726, de 2 de outubro de 1975
Leia-se:
..............da Lei n. 276, de 24 de outubro de 1975