DECRETO N. 7.576, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga

Retificação PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grao-Mestre da Ordem do Ipiranga, Considerando a expressiva contribuição dos senhores Jorge de Souza Rezende e Luiz Dumont Villares para o engrandecimento de São Paulo, que na iniciativa pnvada, que marcaram com empreendimento de vulto, quer nos terrenos cívico, cultural e de benemerência, Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento e aprovação aos exemplos dignificantes, Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n 52.078, de 24 de junho de 1969, aos senhores Jorge de Souza Rezende e Luiz Dumont Villares, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064 de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1976. 
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a, da Divisão de Atos do Governador