DECRETO N. 7.578, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio do Centro Educacional do bairro dos Campos Eliseos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.004,35 m² situado no município e comarca de Ribeirão Preto, necessário à construção do Centro Educacional do Bairro dos Campos Eliseos, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 48.998-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A", situado na confluência das ruas Flavio Uchoa com Major de Carvalho; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida rua Flavio Uchoa, na distância de 95,50 m (noventa e cinco metros e cincoenta centimetros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita segue confrontando com a propriedade do Asilo Padre Euclides, na distância de 125,70 m (cento e vinte e cinco metros e setenta centimetros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue ainda confrontando com a propriedade do Asilo Padre Euclides, na distância de 95,50 m (noventa e cinco metros e cincoenta centimetros) até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com o alinhamento predial da rua Major de Carvalho, na distância de 125,70 m (cento e vinte e cinco metros e setenta centimetros), até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador