DECRETO N. 7.580, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e
comarca de São Sebastião, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado à Alameda Santana n. 444, Pontal
da Cruz, Município e Comarca de São Sebastião, constituído de um
terreno com a área de 735,00 m2 (setecentos e trinta e cinco metros
quadrados) e respectivas benfeitorias com 219,37 m2 (duzentos e
dezenove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área
construída, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação
da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sylvio Calazans
Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do processo SJ. 137.208-75, a saber:
O terreno inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Alameda
Santana, distante mais ou menos 300,00 m da Rodovia que liga
Caraguatatuba à São Sebastião; deste ponto segue pelo alinhamento da
Alameda Santana na distância de 21,00 m até encontrar o ponto «B»;
deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade de
João Augusto Siqueira na distância de 35,00 m até encontrar o ponto
«C»; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade
de Nelson Hipólito do Rego (Fazenda Santana) na distância de 21,00 m
até encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à direita e segue
confrontando com propriedade de Antonio Celso Escada na distância de
35,00 m até encontrar o ponto «A», inicio da presente descrição.
encerrando a área de 735,00 m2 (setecentos e trinta e cinco metros
quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes benfeitorias:
construção principal com 183,37 m2 edicula com 36,00 m2, perfazendo a
área construída o total de 219,37 m2 (duzentos e dezenove metros
quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador