DECRETO N. 7.580, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado à Alameda Santana n. 444, Pontal da Cruz, Município e Comarca de São Sebastião, constituído de um terreno com a área de 735,00 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias com 219,37 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área construída, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sylvio Calazans Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. 137.208-75, a saber:
O terreno inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Alameda Santana, distante mais ou menos 300,00 m da Rodovia que liga Caraguatatuba à São Sebastião; deste ponto segue pelo alinhamento da Alameda Santana na distância de 21,00 m até encontrar o ponto «B»; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade de João Augusto Siqueira na distância de 35,00 m até encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Nelson Hipólito do Rego (Fazenda Santana) na distância de 21,00 m até encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Antonio Celso Escada na distância de 35,00 m até encontrar o ponto «A», inicio da presente descrição. encerrando a área de 735,00 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes benfeitorias: construção principal com 183,37 m2 edicula com 36,00 m2, perfazendo a área construída o total de 219,37 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador