DECRETO N. 7.581, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e
comarca de Ubatuba, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado, à Rua Dr. Esteves da Silva n. 510
- Município e Comarca de Ubatuba, constituido de um terreno com a área
de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias com 273,42m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e
quarenta e dois decimetros quadrados) de área construida, necessário ao
Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do
MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Sylas Mesquita Miguez e s/m., com as medidas,
limites a confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo SJ. n. 122.953|74, a saber:
O terreno inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Dr.
Esteves da Silva. na divisa com o imovel n. 526 de propriedade de David
Marcondes de Moura; deste ponto segue confrontando com David Marcondes
de Moura na distância de ,32,00m até encontrar o ponto "B"; deste ponto
deflete à direita e segue confrontando com o Espolio de Marec Swirski
ou Sucessores na distância de 15,00m até encontrar o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita e segue confrontando com Mario Arena na
distância de 32,00m até encontrar o ponto "D", localizado no
alinhamento da Rua Dr. Esteves da Silva; deste ponto deflete à direita
e segue no alinhamento desta rua, na distância de 15,00m até encontrar
o ponto "A", único da presente descrição, encerrando a área de 480,00m2
(quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes benfeitorias:
construção principal com 192,64m2, edícula com 51.75m2 e garagem com
29,03m2, perfazendo a área construida o total de 273,42m2 (duzentos e
setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador