DECRETO N. 7.581, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado, à Rua Dr. Esteves da Silva n. 510 - Município e Comarca de Ubatuba, constituido de um terreno com a área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias com 273,42m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decimetros quadrados) de área construida, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sylas Mesquita Miguez e s/m., com as medidas, limites a confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. n. 122.953|74, a saber:
O terreno inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Dr. Esteves da Silva. na divisa com o imovel n. 526 de propriedade de David Marcondes de Moura; deste ponto segue confrontando com David Marcondes de Moura na distância de ,32,00m até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o Espolio de Marec Swirski ou Sucessores na distância de 15,00m até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com Mario Arena na distância de 32,00m até encontrar o ponto "D", localizado no alinhamento da Rua Dr. Esteves da Silva; deste ponto deflete à direita e segue no alinhamento desta rua, na distância de 15,00m até encontrar o ponto "A", único da presente descrição, encerrando a área de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes benfeitorias: construção principal com 192,64m2, edícula com 51.75m2 e garagem com 29,03m2, perfazendo a área construida o total de 273,42m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador