DECRETO N. 7.582, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.º do Decreto de 11 de novembro de 1970, que fixou a frota de veículos do 
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput" do Artigo 1.º do Decreto de 11 de novembro de 1970, que fixou a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-1" - 37 veículos;
Grupo "S-2" - 30 veículos;
Grupo "S-3" - 3 veículos;
Grupo "S-4" - 27 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador