DECRETO
N. 7.585, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Classifica
funções na Secretária da Agricultura para efeito de atribuição do
"pro labore"
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas na
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria da
Agricultura, de acordo com o Decreto n. 4.949, de 8 de novembro de 1974, na
seguinte conformidade:
I - Do
Gabinete do Coordenador, a Seção de Expediente, na Referência "19";
II - Do
Centro de Orientação Técnica, 5 (cinco) Setores de Expediente, na referência
"16";
III - Do
Centro de Assistência Supletiva, o Setor de Expediente, do Laboratório Central
de Análises de Insumos e mais 3 (três) Setores de Expediente na referência
"16";
IV - Do
Centro de Comunicação Rural e Treinamento:
Seção de Atividades Operacionais, na referência
"19";
Setores de Gráfica de Produção de Rádio, Televisão
e Cinema, de Produção e Divulgação, de Controle de Material e de Atividade
Auxiliares, da Seção de Atividades Operacionais, na referência "16";
2 (dois) Setores de Expediente, na referência
"16".
V - Da Divisão
de Administração:
Serviço de Pessoal, na referência "CD-6";
equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Setor de Portaria, da Seção de Registros e
Controles, do Serviço de Pessoal, na referência "12";
Serviços de Comunicações Administrativas, na referência
"CD-6" equivalente a Diretoria (Serviço Nível I);
Seção de Expediente, do Serviço de Comunicações
Administrativas, na referência "19";
Setores de Arquivo e de Expedição, da Seção de
Protocolo, do Serviço de Comunicações Administrativas, na referência
"16";
Serviço de Atividades Complementares, na referência
"CD-7", equivalente a Diretoria (Serviço Nível II);
Setores de Compras de Almoxarifado, da Seção de
Material, de Cadastro e Destinação, de Alojamento e Refeitório; da Seção de
Administração Patrimonial, do Serviço de Atividades Complementares, na
referência "16";
Setor de Segurança e Limpeza, da Seção de
Administração Patrimonial, do Serviço de Atividades Complementares, na
referência "12";
Setor de Administração de Frota, da Seção de
Transportes, na referência "16".
VI - Da
Divisão Regional Agrícola de São Paulo:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Setores de Armazéns e de Expediente, do Porto de
Sementes, na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6", equivalente a Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas e de
Material e Patrimônio do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de Almoxarifados, de Administração
Patrimonial e da Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração, na referência "16".
VII - Da
Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Setores de Armazém e de Expediente, do Posto de
Sementes, na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6", equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas, de Pessoal
e de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de Almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração, na referência "16".
VIII - Da
Divisão Regional Agrícola de Sorocaba:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Três Setores de Armazém, dos Postos de Sementes, na
referência ",16";
Três Setores de Expediente, dos Postos de Sementes,
na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6" equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas, de Pessoal
e de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração, na referência ",16".
IX - Da
Divisão Regional Agrícola de Campinas:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Três Setores de Armazém, dos Postos de Sementes, na
referência "16";
Dois Setores de Expediente, dos Postos de Sementes,
na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6" equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas e de
Pessoal, do Serviço de Administração, na referência "19";
Setores de Almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração, na referência "16".
X - Da
Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Três Setores de Armazém, dos Postos de Sementes, na
referência "16";
Três Setores de Expediente, dos Postos de Sementes,
na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6", equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas, de Pessoal
e de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de Almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota da Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração, na referência "16".
XI - Da
Divisão Regional Agrícola de Bauru:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Setores de Armazém e de Expediente, do Posto de
Sementes, na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6", equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativa, de Pessoal e
de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, na referência "19";
Setores de Almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração, na referência "16".
XII - Da
Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Setores de Armazém e de Expediente, do Posto de
Sementes, na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6", equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas, de Pessoal
e de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de Almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração, na referência "16".
XIII - Da
Divisão Regional Agrícola de Araçatuba:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Setor de Armazém e de Expediente, do Posto de
Sementes, na referência "16";
Serviços de Administração, na referência
"CD-6", equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas de Pessoal e
de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de Almoxarifado, de Administração de
Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, na
referência "16";
XIV - Da
Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Três Setores de Armazém, dos Postos de Sementes, na
referência
Três Setores de Expediente, dos Postos de Sementes,
na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-¨", equivalente à Diretoria (Serviço Nível I);
Seções de Comunicações Administrativas, de Pessoal
e de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de Almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio
do Serviço de Administração, na referência "16".
XV- Da Divisão Regional Agrícola de Marília:
Setor de Expediente, do Escritório de Programação
Regional, na referência "16";
Setor de Armazém, do Posto de Sementes, na
referência "16";
Dois Setores de Expediente, dos Postos de Sementes,
na referência "16";
Setor de Expediente, da Fazenda de produção
"Ataliba Leonel" na referência "16";
Serviço de Administração, na referência
"CD-6", equivalente à Diretoria (Serviço Nível I):
Seções de Comunicações Administrativas de Pessoal e
de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, na referência
"19";
Setores de Almoxarifado, de Administração
Patrimonial e de Administração de Subfrota, da Seção de Material e Patrimônio
do Serviço de Administração, na referência "16".
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura
fixará, através de ato específico, os valores dos "pro labore" a
serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos
do Governador
DECRETO N. 7.585, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Classifica funções na Secretaria da Agricultura para efeito de atribuição do "pro labore"
Retificação do D.O. de 20-2-76
Onde se lê:
Decreto N. 7.585, de 18 de fevereiro de 1976
Classifica funções na Secretaria da Agricultura ....................
Leia-se:
Decreto N. 7.585, de 19 de fevereiro de 1976
Classifica funções na Secretaria da Agricultura .................
Alínea "g" do inciso V do artigo 1.º:
Onde se lê:
Setores de Compras e de Almoxarifado, da Seção de
Material do Serviço de Atividades Complementares, na
referência "16";
Leia-se:
Setores de Compras, de Almoxarifado, da Seção de Material, de Cadastro
e Destinação, de Alojamento e Refeitório, da Seção de Administração
Patrimonial, do Serviço de Atividades Complementares, na referência
"16";
Alínea "h" do inciso V do Artigo 1.º:
Onde se lê:
Setores de Cadastro e Destinação, de Alojamento e Refeitório e de
Segurança e Limpeza de Seção de Administração Patrimonial, do Serviço
de Atividades Complementares, na referência "12";
Leia-se:
Setor de Segurança e Limpeza, da Seção de
Administração Patrimonial, do Serviço de
Atividades Complementares, na referência "