DECRETO N. 7.587, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de
Águas da Prata, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de terrenos com área total de 1,1518
hectares e respectivas benfeitorias, situados no município de Águas da
Prata, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção do Sistema Adutor e Reservatório de
Águas da Prata, ou a outro serviço público afim, imóveis esses que
constam pertencer a Geraldo Pessanha, José Vilella Costa e Carmen de
Azevedo Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo constantes do processo SABESP referência
2401, a saber:
GLEBA (C, D, E, F, G, H, A, B, C)
Tem início no ponto «C», junto a uma cerca e distante a 22.00 m do eixo
da Avenida Armando de Salles Oliveira; daí segue com rumo NW, por uma
distância aproximada de 69,00 m até o ponto «D»; daí deflete à esquerda
e segue com rumo SE, por uma distância aproximada de 7,00 m até o ponto
«E»; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância
aproximada de 15,00 m até o ponto «F»: daí deflete à direita e segue
com rumo N pot uma distância aproximada de 25,00 m até o ponto «G»: daí
deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância aproximada de
15,00 m até o ponto «H»: daí deflete à direita e segue com rumo S por
uma distância aproximada de 13,00 m até o ponto «A»; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância aproximada de 70,00 m até o ponto
«B», junto a uma cerca: daí deflete à direita e segue pela cerca com
rumo SW acompanhando a Avenida Armando de Salles Oliveira e por uma
distância aproximada de 5,00 m até o ponto «C», início da presente
descrição perimétrica.
A gleba (C, D, E, F, G, H, A, B, C) conforme planimetria encerra uma área de 720,00 m2.
GLEBA (G, H, I, J, G)
Tem inicio no ponto «G», situado junto a lateral da estrada municipal
que vai à cidade de Aguas da Prata; daí segue pela linha que delimita a
faixa de desapropriação com rumo SÉpor uma distância de 48,00 m: ato o
ponto «H» situado junto da lateral da estrada municipal que vai à
cidade de Águas da Prata; dai deflete à direita e segue por uma cerca
acompanhando a lateral da citada estrada por uma distância aproximada
de 10,50 m. até o ponto «I»; daí deflete à direita e segue pela linha
que delimita a faixa de desapropriação com rumo NW por uma distância
aproximada de 62,00 m. até o ponto «J», situado junto à lateral da
estrada municipal que vai a cidade de Águas da Prata; dai deflete à
direita e segue por uma cerca acompanhando a lateral da citada estrada
por uma distância aproximada de 7,20 m. até o ponto «G» onde se inicia
a presente descrição perimétrica.
A gleba (G, H, I, J, G) encerra conforme planimetria uma área de 0,0033 hectares.
GLEBA (A, B, C, D, 3. E, F, A)
Tem início no ponto «A» situado junto a lateral da estrada municipal
que vai à cidade de águas da Prata; daí segue pela linha que delimita a
faixa de desapropriação com rumo SE por uma distância aproximada de
134,00 m. até o ponto «B»: daí deflete à esquerda e continua seguindo
pela citada linha com rumo SE por uma distância aproximada de 55,00 m.
até o ponto «C»; daí deflete à direita e continua seguindo pela citada
linha com rumo SE, por uma distância aproximada de 7,00 m. até o conto
«D»: daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distâneca
aproximada de 7,00 m. até o ponto «3»; daí continua seguindo pela
citada faixa, com rumo NW por uma distância aproximada de 54,00 m. até
o ponto «E»- daí deflete à direita e continua seguindo pela citada
linha com rumo NW por uma distância aproximada de 115.00 m. até o ponto
«F»; daí segue rumo NE por uma distância aproximada de 22,00 m. até o
ponto «A». onde se inicia a presente descrição perimétrica.
A gleba (A, B, C, D, 3, E, F, A) encerra conforme planimetria uma área de 0,1091 hectares.
GLEBA (3, 4, 5, C, B, 1, 2, 3)
Tem início no ponto «3», situado junto à lateral de um caminho; daí
segue pela linha que delimita a área de desapropriação com rumo 11°00'
SE, por uma distância aproximada de 20,00 m, até o ponto «4»; daí
continua seguindo pela citada linha com rumo 30°00' SW por uma
distância aproximada de 33,20 m até o ponto «5»; daí continua seguindo
pela citada linha com rumo 26°00" SE por uma distância aproximada de
184,90 m. até o ponto «C»; daí continua seguindo pela citada linha com
rumo 76°14' NE por uma distância aproximada de 54,76 m. até o o ponto
«5»; daí continua seguindo pela citada linha com rumo 26°00' SE por uma
distância aproximada de 184,90 m. até o ponto «1»; daí continua
seguindo pela citada linha acompanha a lateral de um caminho com rumo
62°00' NW por uma distância aproximada de 50,80 m. até o ponto «3»,
onde se inicia a presente descrição perimétrica.
A gleba (3 4, 5, C, B, 1, 2, 3) encerra conforme planimetria uma área de 1,0668 hectares.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador