DECRETO N. 7.587, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Águas da Prata, necessários à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de terrenos com área total de 1,1518 hectares e respectivas benfeitorias, situados no município de Águas da Prata, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Sistema Adutor e Reservatório de Águas da Prata, ou a outro serviço público afim, imóveis esses que constam pertencer a Geraldo Pessanha, José Vilella Costa e Carmen de Azevedo Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SABESP referência 2401, a saber:
GLEBA (C, D, E, F, G, H, A, B, C)
Tem início no ponto «C», junto a uma cerca e distante a 22.00 m do eixo da Avenida Armando de Salles Oliveira; daí segue com rumo NW, por uma distância aproximada de 69,00 m até o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância aproximada de 7,00 m até o ponto «E»; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância aproximada de 15,00 m até o ponto «F»: daí deflete à direita e segue com rumo N pot uma distância aproximada de 25,00 m até o ponto «G»: daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância aproximada de 15,00 m até o ponto «H»: daí deflete à direita e segue com rumo S por uma distância aproximada de 13,00 m até o ponto «A»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância aproximada de 70,00 m até o ponto «B», junto a uma cerca: daí deflete à direita e segue pela cerca com rumo SW acompanhando a Avenida Armando de Salles Oliveira e por uma distância aproximada de 5,00 m até o ponto «C», início da presente descrição perimétrica.
A gleba (C, D, E, F, G, H, A, B, C) conforme planimetria encerra uma área de 720,00 m2.
GLEBA (G, H, I, J, G)
Tem inicio no ponto «G», situado junto a lateral da estrada municipal que vai à cidade de Aguas da Prata; daí segue pela linha que delimita a faixa de desapropriação com rumo SÉpor uma distância de 48,00 m: ato o ponto «H» situado junto da lateral da estrada municipal que vai à cidade de Águas da Prata; dai deflete à direita e segue por uma cerca acompanhando a lateral da citada estrada por uma distância aproximada de 10,50 m. até o ponto «I»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de desapropriação com rumo NW por uma distância aproximada de 62,00 m. até o ponto «J», situado junto à lateral da estrada municipal que vai a cidade de Águas da Prata; dai deflete à direita e segue por uma cerca acompanhando a lateral da citada estrada por uma distância aproximada de 7,20 m. até o ponto «G» onde se inicia a presente descrição perimétrica.
A gleba (G, H, I, J, G) encerra conforme planimetria uma área de 0,0033 hectares.
GLEBA (A, B, C, D, 3. E, F, A)
Tem início no ponto «A» situado junto a lateral da estrada municipal que vai à cidade de águas da Prata; daí segue pela linha que delimita a faixa de desapropriação com rumo SE por uma distância aproximada de 134,00 m. até o ponto «B»: daí deflete à esquerda e continua seguindo pela citada linha com rumo SE por uma distância aproximada de 55,00 m. até o ponto «C»; daí deflete à direita e continua seguindo pela citada linha com rumo SE, por uma distância aproximada de 7,00 m. até o conto «D»: daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distâneca aproximada de 7,00 m. até o ponto «3»; daí continua seguindo pela citada faixa, com rumo NW por uma distância aproximada de 54,00 m. até o ponto «E»- daí deflete à direita e continua seguindo pela citada linha com rumo NW por uma distância aproximada de 115.00 m. até o ponto «F»; daí segue rumo NE por uma distância aproximada de 22,00 m. até o ponto «A». onde se inicia a presente descrição perimétrica.
A gleba (A, B, C, D, 3, E, F, A) encerra conforme planimetria uma área de 0,1091 hectares.
GLEBA (3, 4, 5, C, B, 1, 2, 3)
Tem início no ponto «3», situado junto à lateral de um caminho; daí segue pela linha que delimita a área de desapropriação com rumo 11°00' SE, por uma distância aproximada de 20,00 m, até o ponto «4»; daí continua seguindo pela citada linha com rumo 30°00' SW por uma distância aproximada de 33,20 m até o ponto «5»; daí continua seguindo pela citada linha com rumo 26°00" SE por uma distância aproximada de 184,90 m. até o ponto «C»; daí continua seguindo pela citada linha com rumo 76°14' NE por uma distância aproximada de 54,76 m. até o o ponto «5»; daí continua seguindo pela citada linha com rumo 26°00' SE por uma distância aproximada de 184,90 m. até o ponto «1»; daí continua seguindo pela citada linha acompanha a lateral de um caminho com rumo 62°00' NW por uma distância aproximada de 50,80 m. até o ponto «3», onde se inicia a presente descrição perimétrica.
A gleba (3 4, 5, C, B, 1, 2, 3) encerra conforme planimetria uma área de 1,0668 hectares.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador