DECRETO N. 7.588, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Bom Pastor, município e comarca de Santo André, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 477,50 (quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta decímetros) quadrados e respectivas benfeitorias, situado nas ruas Bom Pastor e Professor Licínio, no Jardim Bom Pastor, município e comarca de Santo André, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Interceptor de Esgotos do Ribeirão dos Meninos, ou a outro serviço público afim, imóvel esse que consta pertencer a Conceição Lopes de Almeida, Odair Saturnmo de Almeida, João Leonardo Lucato e José Alcaraz Morata, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos processos SABESP referência 9217 ns. 03, 05, 06 e 07, que retificam e substituem as medidas, limites e confrontações da Área 1 descrita no artigo 1.° do Decreto n.° 7 182, de 02 de dezembro de 1975, publicado em 03-12-1975, prevalecendo as seguintes, a saber:
O terreno começa no ponto "A", situado a 28,00 m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Professor Licínio e Bom Pastor; daí segue por uma distância aproximada de 38,00 m até o ponto "C". daí deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 14,50 m e acompanha o alinhamento da Rua Bom Pastor até o ponto "D", daí deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 57,50 m até o ponto "H', daí deflete à direita e segue por uma - distância aproximada de 13,50 m acompanhando o alinhamento da Rua Professor Licínio até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica, A gleba (A, C, D. H, A) encerra conforme planimetria uma área de 477,50 m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador