DECRETO N. 7.592, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-332
Trecho: Acesso a Francisco Morato, inclusive dispositivo na SP-332

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1963, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem. por via amigável e judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral TOP-25.2G9 e 25.270, necessários a construção da Estrada SP.332 - Trecho; Acesso a Francisco Morato inclusive dispositivo na SP.332 projeto aprovado em 25 de setembro de 1974 as fls. 61 dos autos n. 135.243-DER-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador