DECRETO N. 7.593, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza a doação dos bens móveis que especifica, para fins de interesse social 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na alínea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo autorizada a doar às entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como às particulares situadas neste Estado, fanfarras luminárias, aparelhos para parques, infantis; e equipamentos esportivos. 
Parágrafo único - As doações de que trata este artigo só poderão ser concretizadas para fins de interesse social devidamente comprovado, devendo ser sempre precedidas de avaliação, observadas, ainda, as disponibilidades orçamentárias da referida Pasta. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador