DECRETO N. 7.595, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Casa da Cultura Afro-Brasileira - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP - 1317-75, a doação à Casa da cultura Afro-Brasileira - Capital - dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertercentes à Secretaria da Agricultura
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo - Rua Guaicurus, 1274 - CAM - 1484-75
1 armário de madeira para parede com porta de vidro - medindo 0,87 x 0,83 x 0,30 - PI - 64300 - (item 1)
1 armário de madeira com 18 divisões e 2 gavetas medindo 1,60 x 0,95 x 0,38 - PI-35507 - (item 2)
Pertencente à Secretaria da Fazenda
Divisão de Material e Serviços - DAS - 3 - Rua Monsenhor Andrade , 746 - CAM - 1251-74.
1 escrivaninha de aço com 4 gavetas - (item 27).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador