DECRETO N. 7.595, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Casa da Cultura Afro-Brasileira - Capital
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
SIP - 1317-75, a doação à Casa da cultura Afro-Brasileira - Capital -
dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertercentes à Secretaria da Agricultura
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão Regional
Agrícola de São Paulo - Rua Guaicurus, 1274 - CAM - 1484-75
1 armário de madeira para parede com porta de vidro - medindo 0,87 x 0,83 x 0,30 - PI - 64300 - (item 1)
1 armário de madeira com 18 divisões e 2 gavetas medindo 1,60 x 0,95 x 0,38 - PI-35507 - (item 2)
Pertencente à Secretaria da Fazenda
Divisão de Material e Serviços - DAS - 3 - Rua Monsenhor Andrade , 746 - CAM - 1251-74.
1 escrivaninha de aço com 4 gavetas - (item 27).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador