DECRETO N. 7.596, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Sociedade Amigos de Vila Iório e Adjacências - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 4022-75, a doação à Sociedade Amigos de Vila Iório e Adjacências - Capital - dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria da Admimstração como segue;
Departamento Estadual de Trânsito - Av Pedro Alvares Cabral, s|n,º - CAM - 1153-75
4 cadeiras de madeira - n.ºs fabricação 34812-SSP - 42317-SSP - 1275-DST - s|n.º - PI - DET - 1968 - 2377 - 2207 - DST - 1008 - (itens 1 a 3 e 7);
1 cadeira de madeira tipo escolar - PI - DET - 1267 - (item 5);
1 cadeira de madeira pesada n.° de fabricação 42849-SSP - PI DET - 2696 - (item 6);
1 cadeira de madeira tipo copa - (item 8),
1 poltrona de madeira - PI - DET - 2117 - (item 9);
1 poltrona de madeira giratória - (item 10);
1 mesa de madeira com 7 gavetas - PI - DET-108 7- (item 15);
1 mesa com 3 gavetas e uma pequena no meio - PI - DET - 1721 - (itens 16);
1 mesa com 3 gavetas, parte basculante para máquina - (item 19);
1 mesa de madeira com 4 gavetas - PI - DET - 2200 - (item 20);
1 mesinha para máquina - PI - DET - 1100 - (item 24)
Divisão de Material do DADG - Rua Santa Catarina, 685 - CAM - 1378-75;
2 máquinas de escrever - n.° de fabricação 14826654 e H92-1855395 - PI - 1608. e 1095 - (itens 1 e 2)
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se retere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais 6 de seis meses a partir da publicação quando a donatária podera dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.