DECRETO N. 7.597, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Lutécia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE -726-75, a doação à Prefeitura Municipal de Lutécia dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria de obras e do Meio Ambiente
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Centro Tecnológico de Hidráulica - Cidade Universitária - CAM-1983-75:
2 máquinas de escrever - marca Remington - n.° de fabricação BJ4063402 - BJ-5041948 - PI-5698 - 9304 - (itens 3 e 4).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
Policia Militar do Estado - Serviço de Transportes e Manutenção Serviço de Transportes - Rua Cel. Antonio de Carvalho, 155 - CAM-1482-75:
88 pneus 650-670 x 15 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os meteriais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicção, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Centro Tecnológico de Hidráulica e a Policia Militar do Estado, procederão à baixa dos materiais pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador