DECRETO N. 7.600, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Associação de Beneficência e Educação - Santa Bárbara D'Oeste
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESIADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
GE - 948/75 c/aps. SENA - 415/75, a doação a Associação de Beneficência
e Educação - Santa Bárbara D'Oeste, dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da Administração como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Delegacia Regional Tributária - DRT - 5 - Rua Dr. Quirino, 1352 Campinas - CAM - 572/74:
2 bancadas de madeira - PI - 115.547 e 119.638 - (item 13)
6 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - 84636 - 108825 - 108.830 - 114.090 - 114.388 e 116.294 - (item 33)
2 mesas de madeira com 7 gavetas e 4 gavetas - PI - 97171 e 120.968 - (itens 38 e 39)
1 porta chapéu PI - 80159 - (item 40)
2 prateleiras de madeira PI - 60613 e 60880 - (item 44)
2 prateleiras de ago PI - s/n.° e 117138 - (item 10)
Pertencentes à Secretaria da Agricultura
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão Regional
Agrícola de São Paulo - Rua Guaicurus, 1274 - CAM - 1484/75:
1 máquina de Escrever Remington Rand com 100 espaços
n.° de fabricação BJ-4069758 - PI - 35360 (item 21).
Pertencentes à Secretaría de Relações do Trabalho
Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunicações - SUTACO - Av. Rebouças, 1.104 - CAM
- 1185/75:
2 fichários de aço com 2 gavetas - PI - 817 e 813 - (itens 1 e 2).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
Departamento de Estatistica - Av. Cásper Libero, 464 - CAM 847/72:
4 cadeiras de madeira - PI - 1049 - 1384 - 1019 - 1321 (item 19).
Pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Centro
Tecnológico de Hidráulica - Cidade Universitária -
CAM - 1983/75:
1 máquina de somar marca Odhner - n.° de fabricação - H-954-169703 - PI - 3595 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades - SUTACO e o Departamento de Aguas e Energia
Elétrica - Centro
Tecnológico de Hidráulica, procederão a baixa dos materials pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador