DECRETO N. 7.603, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 1.260.739,00 (um milhão, duzentos e
sessenta mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, com a
inclusão do subelemento 3.1.3.1 - Pessoal Credenciado.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, à
Secretaria da Saúde, destina-se à cobertura de despesas com
pessoal Credenciado, à vista do disposto no Decreto n.
7.388, de 29 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.603, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
863, de 12 de dezembro de 1975
Retificação do D.O. de 12-3-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômicas
Código
Onde se lê: F P SP SP
Leia-se: F P SP P|A